Registre-se, inicialmente, que a constituição de 1891 foi a primeira brasileira a prever diretamente um benefício previdenciário, pois o seu artigo 75 garantia a aposentadoria por invalidez aos funcionários públicos que se tornaram inválidos a serviço da nação, mesmo sem existir o pagamento de contribuições previdenciárias
Deveras, a Constituição Imperial (1824) apenas garantiu formalmente os "socorros públicos" (artigo 179, inciso XXX I), de pouca regulamentação em razão da doutrina liberal de época.
Em 1821, o Decreto de 1° de outubro concedeu aposentadoria aos mestres e professores após 30 anos de serviço. Já em 1888, criou-se a Caixa de Socorros para os trabalhadores das estradas de ferro de propriedade do Estado (Lei 3. 397) e o Decreto 9.912-A previu a aposentadoria dos empregados dos Correios, após 30 anos de serviço e 60 anos de idade.
Em 1919 foi editada a Lei de Acidentes de Trabalho (Lei 3.724), que criou o seguro de acidente de trabalho para todas as categorias, a cargo das empresas, introduzindo a noção do risco profissional.
No Brasil, prevalece doutrinariamente que a previdência social nasceu com o advento da Lei Eloy Chaves, em 24 de janeiro de 1923 (Decreto-lei 4.682), que determinou a criação das caixas de aposentadorias e pensões para os ferroviários, mantidas pelas empresas, e não pelo Poder Público, tanto que o dia 24 de janeiro é considerado oficialmente com o dia da previdência social no Brasil.
Crê-se tratar-se de uma meia verdade. A Lei Eloy Chaves pode sim ser considerada como o marco inicial da previdência brasileira, mas do sistema privado, pois as caixas dos ferroviários eram administradas pelas próprias empresas privadas e não pelo Poder Público, que apenas regulamentava e supervisionava a atividade.
Na realidade, a previdência pública brasileira apenas iniciou-se em 1933, através do Decreto 22.872, que criou o Instituto de Previdência dos Marítimos - IAPM, pois gerida pela Administração Pública, surgindo posteriormente os seguintes Institutos: dos comerciários e bancários (1934); dos industriários (1936); dos servidores do estado e dos empregados de transportes e cargas (1938).
De efeito, os Institutos, ao contrário das Caixas de Aposentadorias e Pensões, tinham maior abrangência, pois abarcavam categorias profissionais inteiras, e não apenas os empregados de determina empresa, além de estarem sujeitos ao controle e administração estatal.
A Constituição de 1934 deu a sua contribuição ao prever o tríplice custeio da previdência social, mediante recursos do Poder Público, dos trabalhadores e das empresas, passando, em termos constitucionais, do plano apenas da assistência social para o seguro social, lançando mão da expressão "Previdência".
Por sua vez, a Constituição de 1946 contemplou pela primeira vez no país a expressão "Previdência Social", tratando da sua cobertura no artigo 157.
Em 1960, foi promulgada a Lei Orgânica da Previdência Social – LOPS (Lei 3.807), que unificou o plano de benefícios dos Institutos.
Já em 1965, a Emenda 11 alterou a Constituição de 1946 para criar o Princípio da Precedência de Fonte de Custeio para a instituição ou majoração dos benefícios previdenciários e assistenciais, existente até hoje e aplicável a toda a seguridade social.
Em 1967, ocorreu à unificação da previdência urbana brasileira, vez que os Institutos foram fundidos, nascendo o INPS- Instituto Nacional de Previdência Social, através do Decreto-lei 72/1966, que também trouxe o seguro de acidente do trabalho para o âmbito da Previdência Pública.
Mais adiante, em 1971, ocorreu a inclusão previdenciária dos trabalhadores rurais, que passaram a ser segurados previdenciários com regência pela Lei Complementar 11, que instituiu o Pró-Rural (Programa de Assistência ao Trabalhador Rural), mantido pelos recursos do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural - FUNRURAL, que ganhou natureza jurídica de autarquia federal.
As aposentadorias correspondiam à metade do salário mínimo vigente, ao passo que a pensão por morte a 30°% do salário mínimo. Já o auxílio-funeral era no valor de um salário mínimo.
Em 1977, foi permitida a criação da previdência complementar privada, através das entidades abertas e fechadas, por intermédio da Lei 6.435, começando a nascer os grandes fundos de pensão das empresas estatais, a exemplo da PREVI (Banco do Brasil) e da PETROS (Petrobrás).
Ainda em 1977 foi instituído o SINPAS - Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social, que abarcava as seguintes entidades: IAPAS, INAMPS, INPS, LBA, FUNABEM, CEME e DATAPREV (único que existe até hoje).
Finalmente, em 1988, a Constituição Cidadã evoluiu para a seguridade social, que no Brasil engloba a assistência, a previdência social e a saúde pública (Título VIII, Capítulo 11, artigos 194/204), contemplando as regras e princípios basilares que regulam a previdência brasileira.
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