O nascimento da previdência social
deve ser analisado à luz da evolução lenta e gradual dos direitos fundamentais
sociais, pois inserta nesse rol de prestações positivas a serem adimplidas pelo
Estado.
Consoante as excelentes
lições de Sergio Pinto Martins (2010, pg. 04) a respeito do tema, "as leis
instituídas por Bismarck (apontada majoritariamente como o marco inicial
mundial da previdência social no mundo a edição da Lei dos Seguros Sociais, na
Alemanha, em 1883, que criou o seguro-doença, seguida por outras normas que
instituíram o seguro de acidente de trabalho (1884), o de invalidez (1889) e o
de velhice (1889), em decorrência de grandes pressões sociais de época)
tornaram obrigatória a filiação às sociedades seguradoras ou entidades de socorros
mútuos por parte de todos os trabalhadores que recebessem até 2.000 marcos
anuais.
A reforma tinha objetivo
político: impedir movimentos socialistas fortalecidos com a crise industrial.
Visava obter apoio popular, evitando tensões sociais".
Já em 1942, a Inglaterra
chamou a atenção do mundo ao adotar um sistema previdenciário diverso do
germânico, através da aprovação do Plano Beveridge, idealiza do
pelo economista Sir William Henry Beveridge, em que a previdência social era
custeada primordialmente com recursos dos tributos em geral, inexistindo apenas
contribuições específicas para a sua manutenção, a serem pagas pelas empresas e
trabalhadores, efetivamente implantado em 1946.
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