Segundo
a Lei 9.784
Art.
29. As atividades de instrução
destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão
realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo,
sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias
Fases
do processo: (8.112/90)
INSTAURAÇÃO
INQUÉRITO
(instrução, defesa e relatório)
JULGAMENTO
Na
instrução é que são coletados depoimentos, provas e diligências. A comissão procurará
levantar o maior número possível de fatos, evidências e depoimentos, que sirvam
como elementos para indiciar ou não o servidor.
GABARITO:
Errado
Nenhum comentário:
Postar um comentário