Resposta – Questão 34

Trata-se do instituto da Reconsideração

Lei 9784

Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior

Não se conformando com a decisão, os interessados terão a faculdade de interpor recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. O recurso deverá ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual poderá, no prazo de cinco dias, reconsiderá-la, atendendo ao pleito do recorrente (art. 56, § 1.º). Se optar por manter a decisão inicial, a referida autoridade deverá encaminhar o recurso para a autoridade que lhe seja superior, para que esta última possa instruí-lo e julgá-lo.


Direito administrativo Esquematizado (p. 791).


GABARITO: Certo

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