Decreto Federal nº
3048/99, artigo 9º, §15, VII:
“Art. 9º São segurados obrigatórios da
previdência social as seguintes pessoas físicas:
V
- como contribuinte
individual:
j) quem presta serviço de natureza
urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de
emprego;
l) a pessoa física que exerce, por
conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou
não;
§15.
Enquadram-se nas
situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do
caput, entre outros :
VII
- o notário ou
tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que
detêm a delegação do exercício da
atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos,
admitidos a partir de 21 de novembro de 1994;”
GABARITO: Certo
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