Resposta - Questão 32

CORRIGINDO A QUESTÃO: Conforme entendimento do STJ, síndico de condomínio que receber remuneração pelo exercício dessa atividade será enquadrado como contribuinte individual do RGPS, ao passo que o síndico isento da taxa condominial, por não ser remunerado INDIRETAMENTE, SERÁ considerado contribuinte do RGPS.

Vejamos,

O STJ entende que é considerado contribuinte individual o síndico condominial que receber remuneração INDIRETA, ao não pagar as despesas condominiais.
Portanto, o STJ decidiu que é devida a contribuição social sobre o pagamento do pró-labore aos síndicos de condomínios imobiliários, assim como sobre a isenção da taxa condominial devida a eles. REsp 1.064.455 de 2008.


De acordo com as Leis e o Decreto:
Lei 8.212/91, art. 12, inciso V, alínea “f”.
Lei 8.213/91, art. 11, inciso V, alínea “f”.
Decreto 3.048/99, art. 9°, inciso V, alínea “i”  e o art. 11, § 1°, inciso II.
É contribuinte individual o síndico condominial, desde que receba remuneração.
É segurado facultativo, o síndico de condomínio, quando não remunerado.

OU SEJA,
Nos casos em que o síndico de condomínio receber remuneração direta (salário) OU indireta (não pagar o condomínio), será considerado contribuinte individual, tanto para o STJ quanto para as Leis 8.212/90, 8.213/90 e o Decreto 3.048/99.
Entretanto, quando o síndico de condomínio NÃO receber remuneração direta (salário) OU indireta (não pagar o condomínio) E (tiver que pagar condomínio), será considerado segurado facultativo, para o Decreto 3.048/99.

Fonte: Frederico Amado - Direito Previdenciário - 2015.


GABARITO: Errado

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