LEI 9.784 de 1999
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de
caráter normativo;
II
- a decisão de recursos administrativos;
III
- as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade
Não
se delega em CENORA:
CE - Competência exclusiva
NO - Edição de atos normativos
RA - Recurso administrativo
GABARITO:
Certo
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