Resposta – Questão 28

LEI 9.784 de 1999

Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

Não se delega em CENORA:
CE - Competência exclusiva
NO - Edição de atos normativos
RA - Recurso administrativo



GABARITO: Certo

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