Resposta - Questão 23

A revogação do ato é sua retirada do ato em função da análise de conveniência e oportunidade da prática do ato. Portanto, o ato é um ato válido, legítimo, sem qualquer vício em seu ciclo de formação. Portanto, é feita uma análise, controle referente ao mérito administrativo da permanência do ato no ordenamento jurídico.
Como a análise de dá em relação ao mérito administrativo, a revogação é, em si, um ato discricionário para a administração e somente a administração pode fazer tal controle.
A questão peca ao estabelecer que a revogação dos atos administrativos não possui limitação de natureza material, mas somente de natureza temporal.
Há atos que não podem ser revogados, em função de possuírem limitação de natureza material.

São atos irrevogáveis:
Atos de efeitos consumados: não podem ser revogados em função se já terem produzido todos os efeitos que lhe são próprios. É uma decorrência lógica, pois, como os efeitos da revogação são prospectivos, não há mais efeitos esperados, todos os efeitos do ato já se consumaram;
Atos vinculados: os atos vinculados são aqueles que têm todos seus elementos previstos em lei, portanto não há qualquer liberdade de análise de oportunidade ou conveniência para sua prática. Assim da mesma forma, não há qualquer liberdade análise em relação a sua retirada por revogação, somente podendo ser questionada sua vigência em relação aos aspectos legais;
Atos que integram um procedimento: como os procedimentos são uma sequência ordenada de atos, há a preclusão administrativa, ou seja, a cada ato administrativo passa-se a etapa posterior do procedimento, não mais podendo haver a analise da etapa anterior quanto a seu mérito, havendo a preclusão administrativa;
Atos que geram direito adquirido: de acordo com a Constituição Federal, a lei não poderá prejudicar o direito adquirido (art. 5, XXXVI), portanto, muito menos poderá haver a análise de conveniência e oportunidade para a retirada de um ato que gerar direito adquirido.
Alexandre Baldacin

DICA:
"VC PODE DÁ?", deve responder: "Não, pois não pode revogar."
V – Vinculados;
C – Consumados;
PO - Procedimento administrativo;
DE – Declaratório/Enunciativos;
DÁ - Direitos Adquiridos.


GABARITO: Errado

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