A revogação do ato é sua retirada do
ato em função da análise de conveniência e oportunidade da prática do ato.
Portanto, o ato é um ato válido, legítimo, sem qualquer vício em seu ciclo de
formação. Portanto, é feita uma análise, controle referente ao mérito administrativo
da permanência do ato no ordenamento jurídico.
Como a análise de dá em relação ao
mérito administrativo, a revogação é, em si, um ato discricionário para a
administração e somente a administração pode fazer tal controle.
A questão peca ao estabelecer que a
revogação dos atos administrativos não possui limitação de natureza material,
mas somente de natureza temporal.
Há atos que não podem ser revogados,
em função de possuírem limitação de natureza material.
São atos irrevogáveis:
Atos de efeitos consumados: não podem ser revogados em função se
já terem produzido todos os efeitos que lhe são próprios. É uma decorrência
lógica, pois, como os efeitos da revogação são prospectivos, não há mais
efeitos esperados, todos os efeitos do ato já se consumaram;
Atos vinculados: os atos vinculados são aqueles que
têm todos seus elementos previstos em lei, portanto não há qualquer liberdade
de análise de oportunidade ou conveniência para sua prática. Assim da mesma
forma, não há qualquer liberdade análise em relação a sua retirada por
revogação, somente podendo ser questionada sua vigência em relação aos aspectos
legais;
Atos que integram um
procedimento: como os
procedimentos são uma sequência ordenada de atos, há a preclusão
administrativa, ou seja, a cada ato administrativo passa-se a etapa posterior
do procedimento, não mais podendo haver a analise da etapa anterior quanto a
seu mérito, havendo a preclusão administrativa;
Atos que geram direito
adquirido: de acordo
com a Constituição Federal, a lei não poderá prejudicar o direito adquirido
(art. 5, XXXVI), portanto, muito menos poderá haver a análise de conveniência e
oportunidade para a retirada de um ato que gerar direito adquirido.
Alexandre Baldacin
DICA:
"VC PODE DÁ?", deve responder:
"Não, pois não pode revogar."
V – Vinculados;
C – Consumados;
PO - Procedimento
administrativo;
DE – Declaratório/Enunciativos;
DÁ - Direitos Adquiridos.
GABARITO: Errado
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