Resposta – Questão 24

Para efeitos de legitimidade ativa no mandado de segurança coletivo, a Constituição exige do partido político o preenchimento de um único requisito objetivo, que é a representação no Congresso Nacional. Basta, para tanto, que o respectivo partido possua um único representante eleito para integrar a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal.

Eventual perda da representatividade não prejudica o mandado de segurança pendente, uma vez que a legitimidade há de ser contemporânea à impetração. 

Lei 12.016/09:
Art. 21 - O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional (requisito OBJETIVO a ser preenchido), na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano(requisito necessário a ser preenchido somente pela associação), em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

GABARITO: Errado

QUESTÃO 24

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