Trata-se
da Teoria dos motivos determinantes;
A
teoria dos motivos determinantes se baseia na ideia de que o motivo do ato
administrativo deve sempre guardar compatibilidade com a situação de fato que
gerou a manifestação da vontade administrativa. Como consequência da aplicação
dessa teoria, toda vez que o ato administrativo for motivado, sua validade
ficará vinculada à existência dos motivos expostos. Assim, ainda que a lei não
exija a motivação, se o ato administrativo for motivado, ele só será válido se
os motivos declarados forem verdadeiros.
(FONTE:
direito administrativo esquematizado, p. 394)
GABARITO: Certo
QUESTÃO 18
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