Art.
5º da Constituição Federal de 1988:
III - ninguém será submetido a tortura
nem a tratamento desumano ou degradante;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em
caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos
forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
GABARITO: Errado
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