Constituição
Federal de 1988:
Art.
195 § 9º - As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo
poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade
econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da
condição estrutural do mercado de trabalho.
Outro
mnemônico para ajudar a galera: (PUMA)
- Porte da Empresa
- Utilização Intensiva de mão de Obra
- Mercado ou Condições estruturais do mercado
- Atividade Econômica
GABARITO:
Certo
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