Resposta – Questão 17

Constituição Federal de 1988:

Art. 195 § 9º - As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

Outro mnemônico para ajudar a galera: (PUMA)

  • Porte da Empresa
  • Utilização Intensiva de mão de Obra
  • Mercado ou Condições estruturais do mercado
  • Atividade Econômica



GABARITO: Certo

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