Resposta - Questão 14

Caso o ato esteja eivado de ilegalidade, deve-se ANULÁ-LO, e não revogá-lo, conforme Súmula 473 do STF:

Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial

ILEGAL: ANULA
LEGAL: REVOGA 



Gabarito: Errado

Nenhum comentário:

Postar um comentário