Caso
o ato esteja eivado de ilegalidade, deve-se ANULÁ-LO, e não revogá-lo, conforme
Súmula 473 do STF:
Súmula 473 STF: A administração pode anular seus
próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não
se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou
oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os
casos, a apreciação judicial
ILEGAL: ANULA
LEGAL: REVOGA
Gabarito:
Errado
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