Resposta – Questão 37

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;(PERDA)
II - incapacidade civil absoluta;(SUSPENSÃO)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(SUSPENSÃO)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;(PERDA)

V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.(SUSPENSÃO)


GABARITO: Errado

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