Resposta - Questão 21

Art. 194 Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

A seletividade atua na delimitação do rol de prestações, ou seja, na escolha dos benefícios e serviços a serem mantidos pela seguridade, poderá eleger os riscos e contingências sociais a serem cobertos. Por seleção de prestações, entende-se a escolha, por parte do legislador de um plano de benefícios compatível com a força econômico-financeira do sistema nos limites das necessidades do indivíduo. A seleção não significa apenas a escolha das prestações, mas também as condições de concessão e a clientela protegida.



GABARITO: Certo

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