Art. 194 Parágrafo único. Compete ao Poder
Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos
seguintes objetivos:
III - seletividade e distributividade na
prestação dos benefícios e serviços;
A
seletividade atua na delimitação do rol de prestações, ou seja, na escolha dos
benefícios e serviços a serem mantidos pela seguridade, poderá eleger os riscos
e contingências sociais a serem cobertos. Por seleção de prestações, entende-se
a escolha, por parte do legislador de um plano de benefícios compatível com a
força econômico-financeira do sistema nos limites das necessidades do
indivíduo. A seleção não significa apenas a escolha das prestações, mas também
as condições de concessão e a clientela protegida.
GABARITO:
Certo
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