Resposta - Questão 08

Administração Direta: prestada pela própria administração direta e indireta;
Administração Indireta: o serviço é prestado por particulares, que, mediante delegação do poder público, são responsáveis por sua mera execução;
Centralizada: prestada pela própria administração direta;
Descentralizada: prestado por pessoa diferente do ente federado a que a Constituição atribui a titularidade do serviço, seja por entidade da Administração Indireta, seja por particular, mediante concessão, p.ex.
Desconcentrada: serviço é executado por órgão, com competência específica para prestá-lo, integrante da estrutura da pessoa jurídica que detém a titularidade do serviço
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Hely Lopes Meirelles - os órgãos são “centros de competências instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem”. Ainda classifica os órgãos em independentes, autônomos, superiores e subalternos:
Independentes: são os que têm sua origem na Constituição e não se submetem a nenhuma hierarquia superior. Ex.: Presidência da República, Congresso Nacional, Senado, Câmara e Tribunais Judiciários.
Autônomos: encontram-se no topo da estrutura administrativa; estão imediatamente abaixo e subordinados aos órgãos independentes. Ex.: Ministérios de Governo, Controladoria-Geral, Advocacia-Geral da União.
Superiores: exercem funções de comando, direção e controle, e sujeitam-se ao controle hierárquico de autoridade superior. Ex.: gabinetes, diretorias, secretarias, coordenadorias.
Subalternos: praticamente não detêm poder algum e atuam na execução de atividades. Ex.: portarias, seções de atendimento ao público.


Por se tratar de um órgão superior ligado a administração direta exercerá o poder centralizado.

GABARITO: Certo

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