Lei 8.212/91
Art. 11. São segurados
obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
g) o servidor público ocupante de cargo
em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime
especial, e Fundações Públicas Federais.
É segurado do
RGPS, como empregado, o servidor que exerce, de modo exclusivo, cargo em
comissão, sem ocupar cargo efetivo que o
vincule a RPPS.
Se o servidor
ocupante de cargo efetivo, amparado por RPPS, ocupar um cargo em comissão,
mesmo que seja em outra esfera de governo, permanecerá vinculado ao regime
próprio de origem e excluído do RGPS.
O disposto aqui
também se aplica ao ocupante de cargo de ministro de Estado, de secretário
estadual, distrital ou municipal, sem vínculo efetivo com a União, Estados,
Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, ainda que em regime especial e
fundações.
GABARITO: ERRADO
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