Resposta - Questão 41

EMPREGADOR DOMÉSTICO - NOVAS ALÍQUOTAS LC 150/2015:

8,8%, divididos:
  • 8% - sobre o Salário-de-Contribuição.
  • 0,8% - SAT

Recolhimento até 07 do mês posterior (mesma data do FGTS).


GABARITO: Errado

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