Constituição Federal de 1988:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
A literalidade do art. 5,
"caput" da CF/88, prevê direitos fundamentais apenas aos brasileiros
e estrangeiros residentes no Brasil.
Entretanto o STF, com base no
princípio da Universalidade, assegura direitos fundamentais a qualquer
indivíduo, inclusive estrangeiros não residentes no Brasil.
CUIDADO!!! - Há um direito fundamental que nenhum estrangeiro
possui: DIREITOS POLÍTICOS
(Fonte: Prof Ricardo Macau - Damásio)
GABARITO: Errado
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